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Regulamento de candidatura: Artigo 1º 1 – A SOCIEDADE PORTUGUESA DE DIABETOLOGIA, ao diante designada apenas por S.P.D., com o patrocínio de NOVO NORDISK COMÉRCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LIMITADA, ao diante designada apenas por NOVO NORDISK, e com vista a contribuir para o incentivo das actividades de investigação cientifica e divulgação na área da Diabetelogia, e, assim, para o progresso das Ciências Médicas em Portugal no campo da diabetes, atribuirá anualmente uma Bolsa, designada como Bolsa Dr. M. M. Almeida Ruas - S.P.D. / Novo Nordisk em Diabetes, ao diante designado apenas por BOLSA. 2 – O primeiro ano de atribuição da BOLSA será o ano de 2003 (dois mil e três). 3 – A BOLSA destina-se a apoiar a formação e a investigação, bem como a estimular o estudo na área da Diabetes: etiopatogenia, clínica, terapêutica, prevenção, investigação experimental ou quaisquer outros. Artigo 2º 1 – A BOLSA é do valor de Euros 5.000,00 (cinco mil euros). 2 - A BOLSA é atribuída ao projecto apresentado por médicos portugueses ou outros profissionais de saúde, Sócios da S.P.D., que a ela concorram, devendo para o efeito estes projectos concorrentes à BOLSA ser enviados à Direcção da S.P.D. 3 – O projecto ao qual vier a ser atribuída a BOLSA pelo Júri deverá ser objecto de análise e apreciação em reunião da Direcção da S.P.D. 4 – A BOLSA será entregue no decurso do Congresso Nacional da S.P.D., ou na reunião anual da S.P.D. que se realize nos anos intercalares ao Congresso. Artigo 3º 1 – A atribuição da BOLSA é da competência do Júri. 2 – O Júri é constituído por 5 (cinco) membros, a saber: - Presidente da Direcção da S.P.D. - Secretário Geral da Direcção da S.P.D. - Dois membros a designar pela Direcção da S.P.D. - Um membro a designar por NOVO NORDISK 3 – O Júri é presidido pelo Presidente da Direcção da S.P.D. 4 – Se ocorrer na mesma pessoa mais do que uma das funções a que se refere o anterior nº 2, será a mesma substituída pelo seu substituto estatutário regulamentar ou, na falta deste, por um dos antigos presidentes da S.P.D., a designar pela Direcção da S.P.D. em exercício ou por individualidade a designar por acordo entre a Direcção da S.P.D. e NOVO NORDISK. 5 – Se concorrer à BOLSA, como proponente, qualquer pessoa a quem caiba fazer parte do Júri nos termos referidos no anterior nº 2, deverá a mesma de imediato pedir escusa, aplicando-se então o disposto no número anterior. 6 – As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta de votos, tendo o Presidente voto de qualidade. Não há recurso das decisões do Júri. 7 – O Júri poderá agregar a ele, sem direito a voto, uma ou mais pessoas de reconhecida competência, sempre que considere e entenda que a apreciação de projectos especializados o justifique. 8 – O Júri poderá, se assim o entender, atribuir a BOLSA “ex-aequo” a mais do que um projecto, sendo então o valor monetário da BOLSA distribuído igualmente entre os projectos premiados. 9 – O Júri pode, se assim o entender, não atribuir a BOLSA e, se tal se verificar, o respectivo montante acrescerá à BOLSA do ano imediatamente subsequente. 10 – Ao proponente ou proponentes do projecto ou projectos premiados, será ou serão atribuídos diplomas assinados pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Direcção da S.P.D. 11 – O Júri deverá dar a conhecer a sua decisão no que respeita à atribuição da BOLSA à Direcção da S.P.D. o mais tardar até duas semanas antes da Reunião Anual ou do Congresso Nacional da S.P.D. 12 – De cada reunião do Júri será lavrada, em livro próprio, acta assinada pelos membros presentes. ARTIGO 4º 1 – Os projectos deverão ser entregues na Secretaria da S.P.D., ou nos escritórios da NOVO NORDISK, em data a designar, nunca inferior a 30 (trinta) dias antes da data prevista para a entrega da BOLSA. 2 – Anualmente serão indicadas com precisão as datas previsíveis para a entrega dos projectos, e da reunião em que se fará a entrega da BOLSA. 3 - Os projectos deverão ser entregues em 5 (cinco) exemplares (original e quatro fotocópias), dactilografados a dois espaços, de um só lado, em folhas de formato A-4, numeradas e rubricadas. 5 - Na Secretaria da S.P.D. serão organizados processos referentes a cada um dos projectos concorrentes, com a anotação da data de entrega, identificação profissional do proponente ou proponentes, instituição médica de origem e título completo do projecto. 6 - Antes de serem distribuídos ao Júri os projectos concorrentes à BOLSA, a S.P.D. deverá verificar o cumprimento das normas constantes do presente regulamento e disso notificará os proponentes. Artigo 5º 1 - Os projectos concorrentes à BOLSA que venham a ser premiados, serão pertença da S.P.D., não sendo devolvidos aos proponentes. 2 – Dos exemplares de projectos concorrentes à BOLSA destinam-se, obrigatoriamente, um à Biblioteca da S.P.D. e dois ao Centro de Documentação da NOVO NORDISK. 3 – Os concorrentes premiados ficam obrigados à execução de um relatório final escrito relativo à utilização da Bolsa e dos fins a que esta se destinou, num prazo não superior a 18 meses após a atribuição da mesma. 4 – Este relatório será apresentado à Direcção da S.P.D. 5 – Qualquer trabalho científico apresentado ou publicado na sequência da atribuição da Bolsa deverá mencionar o Patrocínio da mesma como “Bolsa Dr. M.M. Almeida Ruas - S.P.D. / Novo Nordisk, em diabetes”. Artigo 6º 1 – Em todos os meios ou materiais promocionais utilizados para a divulgação da BOLSA deverão figurar em exclusivo o logótipo da S.P.D.NOVO NORDISK. e o logótipo da 2 – NOVO NORDISK obriga-se a diligenciar a promoção e divulgação da BOLSA à comunidade médica. Artigo 7º A proclamação do projecto ou projectos premiados e a entrega do valor da BOLSA é efectuada conforme previsto no anterior artigo 2º, nº 4. Artigo 8º Serão aceites os projectos concorrentes à Bolsa que dêem entrada na Secretaria da S.P.D. ou na Novo Nordisk Lda., até ao dia 15 de Fevereiro de cada Ano.
A Bolsa será atribuída anualmente, ora em Ano da Reunião Anual da SPD, ora em Ano do Congresso Português de Diabetes. |