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Art.º1
- A Sociedade Portuguesa de Diabetologia – SPD, a fim de contribuir para o progresso das Ciências Médicas em Portugal, no campo da Diabetes, pretende conferir um “Prémio Hargreaves – SPD / Jaba em Diabetes” (adiante designado por Prémio), instituído em seu favor por Jaba Farmacêutica, SA, ao melhor trabalho apresentado a concurso nos termos dos seguintes artigos.
- O fim do Prémio é manter e estimular os estudos na área da Diabetes: etiopatogenia, clinica, terapêutica, prevenção, investigação experimental ou quaisquer outros.
Art.º 2 - O Prémio no valor global de 7.500 euros (sete mil e quinhentos euros) será atribuído ao melhor, de entre os trabalhos de autor ou autores médicos Portugueses, enviados ou entregues na Secretaria da SPD, com a indicação de que concorrem ao Prémio.
- O trabalho premiado deverá ter um espaço próprio com o propósito de apresentação numa reunião da SPD.
- É admissível a atribuição de Menções Honrosas quando o Júri considere existirem trabalhos apresentados que o justifiquem.
- O Prémio será atribuído anualmente, no âmbito do Congresso Nacional da Sociedade ou na Reunião Anual da Sociedade, que se realiza nos anos intercalares ao Congresso.
- Ao premiado será conferido diploma assinado pelo Presidente e Secretário Geral da Sociedade ou quem os represente.
Art.º 3 - Os originais dos trabalhos concorrentes serão enviados ou entregues na Secretaria da SPD até à data referida no artigo 8º, nº 1.
- Os originais dos trabalhos concorrentes deverão ser entregues em cinco exemplares (original e quatro fotocópias), dactilografadas a dois espaços, de um só lado e em folhas de formato A4 numeradas e rubricadas.
- Os trabalhos têm que ser originais e inéditos e não podem ser publicados até à data da sua apreciação pelo Júri.
- Na Secretaria da SPD será organizado um processo referente a cada um dos trabalhos concorrentes e anotada a data de entrega e recepção, identificação profissional dos candidatos e da Instituição Médica de origem e titulo completo do trabalho.
- Antes de serem distribuídos ao Júri os originais dos trabalhos concorrentes, a Direcção da SPD verificará do cumprimento da normas constantes do presente regulamento e disso notificará os candidatos.
Art.º 4 - O Júri será constituído por cinco membros:
a) Presidente da Direcção da SPD b) Secretário Geral da Direcção SPD c) A designar pela SPD d) A designar pela SPD e) Um médico a designar pela Jaba Farmacêutica, SA - O Júri é presidido pelo Presidente da SPD.
- Se ocorrer na mesma pessoa, mais de uma das funções a que se refere o numero 1 deste artigo, será substituído na(s) restante(s) pelos substitutos estatutários e regulamentares ou, na inexistência destes, por um dos antigos presidentes da SPD proposto pela Direcção em exercício ou por uma individualidade acordada entre a Direcção SPD e a Jaba Farmacêutica, SA.
- Nenhum membro do Júri pode concorrer ao Prémio.
- As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não há recurso.
- O Júri pode designar sem direito a voto, um ou mais profissionais de Saúde de reconhecida competência, sempre que a apreciação dos trabalhos especializados o justifique.
- O Júri pode, se assim o entender, não atribuir o Prémio. Nesse caso, 50% do montante do Prémio será convertido em Bolsa de Estudo da SPD, com o patrocínio individual da Jaba Farmacêutica, SA a atribuir no ano seguinte. Os restantes 50% reverterão a favor do patrocinador.
- A resolução do Júri deve ser dada a conhecer à Direcção da SPD até 2 semanas antes da Reunião Anual ou do Congresso Nacional da SPD.
- De cada reunião do Júri será lavrada, no livro respectivo, uma acta assinada por todos os membros presentes.
Art.º 5 - A divulgação do trabalho premiado, a entrega do valor do Prémio e respectivo diploma aos candidatos premiados será efectuada conforme o previsto no Artigo 8º, nº 2.
Art.º 6 - Todos os trabalhos concorrentes não serão devolvidos aos candidatos.
- De todos os trabalhos concorrentes ao Prémio, cinco exemplares destinam-se obrigatoriamente, um à Biblioteca da SPD, dois à Jaba Farmacêutica SA e dois à Biblioteca da Ordem dos Médicos.
- A SPD procurará publicar, num período não superior a um ano, em publicações médicas a designar, o trabalho premiado, ficando desde já estabelecido que a Jaba Farmacêutica SA poderá utilizar, no âmbito da sua actividade promocional, todos os trabalhos concorrentes.
Art.º 7 - Em todos os materiais promocionais concebidos para a divulgação do Prémio (regulamento, cartazes e anúncios) deverão figurar em exclusivo o logotipo da SPD e da Jaba Farmacêutica, SA, cabendo a esta última a promoção e divulgação do Prémio a toda a comunidade Médica.
Art.º 8 - Serão aceites todos os trabalhos concorrentes ao Prémio que dêem entrada na secretaria da SPD até ao dia 31 de Janeiro 2008.
- O prémio será atribuído na Reunião Anual da SPD, a qual ocorrerá, em Março de 2005.
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