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Relatório de Actividade

Ano 2009/2010

RELATORIO de ACTIVIDADES da SOCIEDADE PORTUGUESA de DIABETOLOGIA no ano 2009/2010


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SPD

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Prémio Hargreaves - SPD/Jaba em Diabetes



Art.º1


  1. A Sociedade Portuguesa de Diabetologia – SPD, a fim de contribuir para o progresso das Ciências Médicas em Portugal, no campo da Diabetes, pretende conferir um “Prémio Hargreaves – SPD / Jaba em Diabetes” (adiante designado por Prémio), instituído em seu favor por Jaba Farmacêutica, SA, ao melhor trabalho apresentado a concurso nos termos dos seguintes artigos.
  2. O fim do Prémio  é manter e estimular os estudos na área da Diabetes: etiopatogenia, clinica, terapêutica, prevenção, investigação experimental ou quaisquer outros.

 

Art.º 2

  1. O Prémio no valor global de 7.500 euros (sete mil e quinhentos euros) será atribuído  ao melhor, de entre os trabalhos de autor ou autores médicos Portugueses, enviados ou entregues na Secretaria da SPD, com a indicação de que concorrem ao Prémio.
  2. O trabalho premiado deverá ter um espaço próprio com o propósito de apresentação numa reunião da SPD.
  3. É admissível a atribuição de Menções Honrosas quando o Júri considere existirem trabalhos apresentados que o justifiquem.
  4. O Prémio será atribuído anualmente, no âmbito do Congresso Nacional da Sociedade ou na Reunião Anual da Sociedade, que se realiza nos anos intercalares ao Congresso.
  5. Ao premiado será conferido diploma assinado pelo Presidente e Secretário Geral da Sociedade ou quem os represente.

 

Art.º 3

  1. Os originais dos trabalhos concorrentes serão enviados ou entregues na Secretaria da SPD até à data referida no artigo 8º, nº 1.
  2. Os originais dos trabalhos concorrentes deverão ser entregues em cinco exemplares (original e quatro fotocópias), dactilografadas a dois espaços, de um só lado e em folhas de formato A4 numeradas e rubricadas.
  3. Os trabalhos têm que ser originais e inéditos e não podem ser publicados até à data da sua apreciação pelo Júri.
  4. Na Secretaria da SPD será organizado um processo referente a cada um dos trabalhos concorrentes e anotada a data de entrega e recepção, identificação profissional dos candidatos e da Instituição Médica de origem e titulo completo do trabalho.
  5. Antes de serem distribuídos ao Júri os originais dos trabalhos concorrentes, a Direcção da SPD verificará do cumprimento da normas constantes do presente regulamento e disso notificará os candidatos.

 

Art.º 4

  1. O Júri será constituído por cinco membros:

a)    Presidente da Direcção da SPD

b)    Secretário Geral da Direcção SPD

c)    A designar pela SPD

d)    A designar pela SPD

e)    Um médico a designar pela Jaba Farmacêutica, SA

  1. O Júri é presidido pelo Presidente da SPD.
  2. Se ocorrer na mesma pessoa, mais de uma das funções a que se refere o numero 1 deste artigo, será substituído na(s) restante(s) pelos substitutos estatutários e regulamentares ou, na inexistência destes, por um dos antigos presidentes da SPD proposto pela Direcção em exercício ou por uma individualidade acordada entre a Direcção SPD e a Jaba Farmacêutica, SA.
  3. Nenhum membro do Júri pode concorrer ao Prémio.
  4. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não há recurso.
  5. O Júri pode designar sem direito a voto, um ou mais profissionais de Saúde de reconhecida competência, sempre que a apreciação dos trabalhos especializados o justifique.
  6. O Júri pode, se assim o entender, não atribuir o Prémio. Nesse caso, 50% do montante do Prémio será convertido em Bolsa de Estudo da SPD, com o patrocínio individual da Jaba Farmacêutica, SA a atribuir no ano seguinte. Os restantes 50% reverterão a favor do patrocinador.
  7. A resolução do Júri deve ser dada a conhecer à Direcção da SPD até 2 semanas antes da Reunião Anual ou do Congresso Nacional da SPD.
  8. De cada reunião do Júri será lavrada, no livro respectivo, uma acta assinada por todos os membros presentes.

 

Art.º 5

  1. A divulgação do trabalho premiado, a entrega do valor do Prémio e respectivo diploma aos candidatos premiados será efectuada conforme o previsto no Artigo 8º, nº 2.

 

Art.º 6

  1. Todos os trabalhos concorrentes não serão devolvidos aos candidatos.
  2. De todos os trabalhos concorrentes ao Prémio, cinco exemplares destinam-se obrigatoriamente, um à Biblioteca da SPD, dois à Jaba Farmacêutica SA e dois à Biblioteca da Ordem dos Médicos.
  3. A SPD procurará publicar, num período não superior a um ano, em publicações médicas a designar, o trabalho premiado, ficando desde já estabelecido que a Jaba Farmacêutica SA poderá utilizar, no âmbito da sua actividade promocional, todos os trabalhos concorrentes.

 

Art.º 7

  1. Em todos os materiais promocionais concebidos para a divulgação do Prémio (regulamento, cartazes e anúncios) deverão figurar em exclusivo o logotipo da SPD e da Jaba Farmacêutica, SA, cabendo a esta última a promoção e divulgação do Prémio a toda a comunidade Médica.

 

Art.º 8

  1. Serão aceites todos os trabalhos concorrentes ao Prémio que dêem entrada na secretaria da SPD até ao dia 31 de Janeiro 2008.
  2. O prémio será atribuído na Reunião Anual da SPD, a qual ocorrerá, em Março de 2005.
 
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