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REGULAMENTO DA
BOLSA “DR. M.
M. ALMEIDA RUAS-SOCIEDADE PORTUGUESA DE DIABETOLOGIA / NOVO NORDISK, EM
DIABETES”
ARTIGO 1º
1 – A SOCIEDADE PORTUGUESA DE DIABETOLOGIA, ao
diante
designada apenas por S.P.D., com o patrocínio de NOVO
NORDISK
COMÉRCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LIMITADA, ao diante
designada apenas por NOVO
NORDISK, e com vista a contribuir para o incentivo das actividades
de
investigação cientifica e divulgação na
área da Diabetelogia, e, assim, para o
progresso das Ciências Médicas em Portugal no campo da
diabetes, atribuirá
anualmente uma Bolsa, designada como Bolsa Dr. M. M. Almeida Ruas -
S.P.D.
/ Novo Nordisk em Diabetes, ao diante designado apenas por BOLSA.
2 – O primeiro ano de atribuição da BOLSA será
o ano de 2003 (dois
mil e três).
3 – A BOLSA destina-se a apoiar a formação e a
investigação,
bem como a estimular o estudo na área da Diabetes:
etiopatogenia,
clínica, terapêutica, prevenção,
investigação experimental ou quaisquer outros.
ARTIGO 2º
1 – A BOLSA é do valor de Euros 5.000,00
(cinco mil euros).
2 - A BOLSA é atribuída ao projecto
apresentado por médicos
portugueses ou outros profissionais de saúde, Sócios da S.P.D.,
que a
ela concorram, devendo para o efeito estes projectos concorrentes
à BOLSA
ser enviados à Direcção da S.P.D.
3 – O projecto ao qual vier a ser atribuída a BOLSA pelo
Júri deverá
ser objecto de análise e apreciação em
reunião da Direcção da S.P.D.
4 – A BOLSA será entregue no decurso do Congresso
Nacional da S.P.D.,
ou na reunião anual da S.P.D. que se realize nos anos
intercalares ao
Congresso.
ARTIGO 3º
1 – A atribuição da BOLSA é da
competência do Júri.
2 – O Júri é constituído por 5 (cinco)
membros, a saber:
- Presidente da
Direcção da S.P.D.
- Secretário
Geral da
Direcção da S.P.D.
- Dois membros a
designar
pela Direcção da S.P.D.
- Um membro a
designar por NOVO
NORDISK
3 – O Júri é presidido pelo Presidente da
Direcção da S.P.D.
4 – Se ocorrer na mesma pessoa mais do que uma das
funções a que se refere o
anterior nº 2, será a mesma substituída pelo seu
substituto estatutário
regulamentar ou, na falta deste, por um dos antigos presidentes da S.P.D.,
a designar pela Direcção da S.P.D. em
exercício ou por individualidade a
designar por acordo entre a Direcção da S.P.D. e NOVO
NORDISK.
5 – Se concorrer à BOLSA, como proponente, qualquer
pessoa a quem
caiba fazer parte do Júri nos termos referidos no anterior
nº 2, deverá a mesma
de imediato pedir escusa, aplicando-se então o disposto no
número anterior.
6 – As decisões do Júri são tomadas por maioria
absoluta de votos, tendo o
Presidente voto de qualidade. Não há recurso das
decisões do Júri.
7 – O Júri poderá agregar a ele, sem direito a voto,
uma ou mais pessoas
de reconhecida competência, sempre que considere e entenda
que a apreciação
de projectos especializados o justifique.
8 – O Júri poderá, se assim o entender, atribuir a BOLSA
“ex-aequo” a
mais do que um projecto, sendo então o valor monetário da
BOLSA distribuído
igualmente entre os projectos premiados.
9 – O Júri pode, se assim o entender, não atribuir a BOLSA
e, se tal
se verificar, o respectivo montante acrescerá à BOLSA
do ano
imediatamente subsequente.
10 – Ao proponente ou proponentes do projecto ou projectos
premiados, será
ou serão atribuídos diplomas assinados pelo Presidente e
pelo Secretário Geral
da Direcção da S.P.D.
11 – O Júri deverá dar a conhecer a sua decisão
no que respeita à atribuição
da BOLSA à Direcção da S.P.D. o
mais tardar até duas semanas
antes da Reunião Anual ou do Congresso Nacional da S.P.D.
12 – De cada reunião do Júri será lavrada, em
livro próprio, acta assinada
pelos membros presentes.
ARTIGO 4º
1 – Os projectos deverão ser entregues na Secretaria da S.P.D.,
ou
nos escritórios da NOVO NORDISK, em data a designar,
nunca inferior a 30
(trinta) dias antes da data prevista para a entrega da BOLSA.
2 – Anualmente serão indicadas com precisão as datas
previsíveis para a
entrega dos projectos, e da reunião em que se fará a
entrega da BOLSA.
3 - Os projectos deverão ser entregues em 5 (cinco)
exemplares (original e
quatro fotocópias), dactilografados a dois espaços, de um
só lado, em folhas de
formato A-4, numeradas e rubricadas.
5 - Na Secretaria da S.P.D. serão organizados
processos referentes a
cada um dos projectos concorrentes, com a anotação da
data de entrega,
identificação profissional do proponente ou proponentes,
instituição médica de
origem e título completo do projecto.
6 - Antes de serem distribuídos ao Júri os projectos
concorrentes à BOLSA,
a S.P.D. deverá verificar o cumprimento das normas
constantes do
presente regulamento e disso notificará os proponentes.
ARTIGO 5º
1 - Os projectos concorrentes à BOLSA que venham a
ser premiados,
serão pertença da S.P.D., não sendo
devolvidos aos proponentes.
2 – Dos exemplares de projectos concorrentes à BOLSA destinam-se,
obrigatoriamente, um à Biblioteca da S.P.D. e dois ao
Centro de
Documentação da NOVO NORDISK.
3 – Os concorrentes premiados ficam obrigados à
execução de um
relatório final escrito relativo à
utilização da Bolsa e dos fins a que
esta se destinou, num prazo não superior a 18 meses após
a atribuição da mesma.
4 – Este relatório será apresentado à
Direcção da S.P.D.
5 – Qualquer trabalho científico apresentado ou publicado na
sequência da
atribuição da Bolsa deverá mencionar o
Patrocínio da mesma como “Bolsa Dr.
M.M. Almeida Ruas - S.P.D. / Novo Nordisk, em diabetes”.
ARTIGO 6º
1 – Em todos os meios ou materiais promocionais utilizados para a
divulgação
da BOLSA deverão figurar em exclusivo o logótipo
da S.P.D.NOVO NORDISK. e o
logótipo da
2 – NOVO NORDISK obriga-se a diligenciar a
promoção e divulgação da BOLSA
à comunidade médica.
ARTIGO 7º
A proclamação do projecto ou projectos premiados e a
entrega do valor da BOLSA
é efectuada conforme previsto no anterior artigo
2º, nº 4.
ARTIGO 8º
Serão aceites os projectos concorrentes à Bolsa que
dêem entrada na
Secretaria da S.P.D. ou na Novo Nordisk Lda., até
ao dia 15 de
Fevereiro de cada Ano.
A Bolsa será atribuída anualmente, ora em Ano da
Reunião Anual da SPD, ora em
Ano do Congresso Português de Diabetes.
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