Ser Sócio da S.P.D.
Ser de nacionalidade Portuguesa.
Ter formação devidamente comprovada na área da Diabetologia, Endocrinologia ou Metabolismo.
Ter o aval do responsável pelo Centro ou Instituição onde o candidato exerce as suas funções, que certificará ainda a sua capacidade e formação.
Ter o aval do responsável pelo Centro ou Instituição onde o candidato pretende desenvolver o seu projecto de investigação ou o estágio de formação.
As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 31 de Dezembro à Direcção da S.P.D., que anunciará a sua atribuição até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte.
O Júri será constituido pelo Presidente da Direcção, pelo Secretário Geral e por dois elementos da SPD nomeados pela Direcção da Sociedade, e ainda pelo Director Médico da Bayer Portugal.
A decisão de atribuição da Bolsa será da competência do Júri, tendo o Presidente voto de desempate. O Júri poderá solicitar parecer a outras personalidades, conquanto sem direito a voto. Nenhum dos membros do Júri poderá, enquanto tal, candidatar-se à Bolsa de Estudo; para o fazer terá de pedir escusa da qualidade de membro do Júri ao Presidente.
A atribuição da "Bolsa de Estudo Pedro Eurico Lisboa, SPD/Bayer” só poderá beneficiar uma única candidatura anual, podendo esta ser individual ou de um grupo específico de trabalho.
O beneficiado fica obrigado a apresentar um Relatório Final à Direcção da S.P.D.