DOCUMENTO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO
NA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLO DA DIABETES
21/5/2004
Terapêutica Infusora Subcutânea Continua com Insulina na Diabetes (CSII) ou Terapêutica por Bombas Infusoras de Insulina
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A terapêutica com bomba infusora de insulina (CSII) é, actualmente, o standard mais elevado no tratamento subcutâneo com insulina nas pessoas com Diabetes
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A terapêutica com bombas infusoras de insulina, nas pessoas com diabetes tipo 1, constitui uma opção de terapêutica intensiva com indicações muito precisas.
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Este método, mais dispendioso do que o das múltiplas administrações de insulina, devido ao custo da bomba infusora e, sobretudo, ao dos consumíveis necessários, torna obrigatória a seguinte definição das indicações para a sua utilização:
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Controlo metabólico não aceitável em doentes a fazer insulinoterapia intensiva com múltiplas administrações de insulina (pelo menos 3 a 4 injecções/dia) incluindo, se apropriado e disponível, insulina glargina ou outra com idêntico perfil farmacocinético, definidos como:
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HbA1c> 7% apesar de terapêutica intensiva;
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Fenómeno de Dawn com níveis de glicemia>140-160 mg/dL (8-9 mmol/L);
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Acentuada variabilidade diária nos níveis de glicemia;
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História de hipoglicemia sem pródromos (hypoglycemic unawareness) ou hipoglicemias severas frequentes;
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Necessidade de flexibilidade no estilo de vida (ex. turnos, viagens frequentes entre vários fusos horários);
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Gravidez (ou planeamento da gravidez).
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Estas indicações são, também, aplicáveis a crianças e adolescentes.
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A terapêutica por CSII implica da parte das pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares no caso das crianças, motivação, prática de automonitorização da glicemia capilar e competência para a sua utilização de forma satisfatória
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A terapêutica por CSII é, apenas, possível em condições organizacionais em que existe experiência com este tipo de terapêutica.
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Significa, na prática, que o “centro provedor” deste serviço deve ter, pelo menos, 10 pacientes neste tipo de tratamento, para manter a capacidade em recursos profissionais treinados (médicos, enfermeiros, nutricionistas/dietistas) e uma boa relação custo-efectividade.
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Cada “centro provedor” deverá ter um protocolo escrito de actuação para situações de emergência e/ou problemas técnicos a que deverá poder responder 24h/dia.
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Ao ser iniciado este esquema organizativo, onde virtualmente não existe experiência prévia, deverá ser obrigatório um programa de treino para os profissionais dos “centros provedores” que se candidatem a este tipo de tratamento.
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O programa de treino deverá conter pelo menos:
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Treino teórico baseado na história, indicações, prós e contras da terapêutica.
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Treino prático, para profissionais médicos, no processo de terapia com CSII, no uso das bombas e cálculo das doses basais e bolus.
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Treino prático, para profissionais de enfermagem, sobre uso das bombas (ex. problemas técnicos), consumíveis (ex. cateteres e agulhas) e educação terapêutica dos diabéticos sob este tipo de terapêutica.
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Treino prático dos profissionais em regime de chamada ou de urgência, para situações de emergência.
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O treino deverá ocorrer por um período máximo de 5 dias úteis
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O “centro provedor”, quando implementado, deverá manter, de forma contínua, uma equipa terapêutica, devidamente identificada, responsável pela decisão do início da terapêutica, a qual deve ser consultada sempre que haja uma proposta deste tipo de terapêutica.
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O “centro provedor”, sempre que possível deverá estar equipado com aparelhos de monitorização contínua da glecemia, ter experiência com a técnica e sua aplicação, com vista à prescrição inicial da dose de insulina e seu progressivo ajuste com vista à optimização da terapêutica
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O “centro provedor” deverá, também, possuir um registo onde conste todos os diabéticos tipo 1 a fazer CSII, o tipo de bomba, cateter e de insulina utilizadas, que possa ser consultado pelos profissionais (médicos e enfermeiros) em regime de urgência interna e externa (chamada e/ou presença física).
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O “centro provedor” deverá, ainda, providenciar a revisão anual do da funcionalidade técnica e utilização da bomba, de todos os doentes, para monitorização de eventual necessidade de substituição, assim como a de todos os tipos de bomba (CSII) disponíveis no centro, com os respectivos manuais de instrução.
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O ajuste da dose de insulina (basal/bolus) deve ser efectuado, de forma progressiva, pela pessoa com diabetes, com adequada educação terapêutica através da automonitorização intensiva das glicemias capilares..
- A eventual proposta à Tutela da implementação da terapêutica intensiva com bombas infusoras de insulina implica a criação, no âmbito da Comissão, de um sub-grupo de trabalho que elabore, no prazo de três meses, relatório onde conste:
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cálculo do impacto financeiro anual da medida;
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definição de preços, métodos e circuitos de aquisição;
- definição de modelo e taxa de
comparticipação por parte do Serviço Nacional de
Saúde.
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